É comum o empresário acreditar que, por ter aberto o CNPJ com aquele nome, a marca já é dele. Não é. CNPJ, nome fantasia, domínio de site e perfil no Instagram não dão exclusividade sobre o nome no mercado.
O que dá exclusividade
No Brasil, o direito de uso exclusivo da marca, no ramo de atividade, vem do registro concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Quem registra primeiro, na classe correta, passa a ter o direito de impedir que outros usem nome igual ou parecido para atividades semelhantes.
Como o problema aparece
Normalmente, por uma notificação: outra empresa registrou o nome e pede que você pare de usá-lo. Isso pode acontecer depois de anos de investimento em fachada, embalagens, site, anúncios e reputação.
O que fazer antes de investir
- Busca prévia: verificar se já existe marca igual ou semelhante depositada no INPI;
- Escolha das classes: a proteção vale para as atividades indicadas no pedido;
- Protocolo e acompanhamento: o pedido passa por publicação, prazo de oposição e exame até a decisão.
Depois de concedido, o registro vale por dez anos e pode ser renovado.