Guia do Empregador

Escala 5×2: como reorganizar a empresa com o fim da 6×1

Fim da escala 6×1: o que a EC 141/2026 muda, o prazo de 60 dias e como a empresa deve reorganizar escalas, folgas e banco de horas.

· Cavalcante Mendes Advocacia

A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, acabou com a escala 6×1. As empresas têm até 60 dias para garantir dois dias de descanso por semana, e a jornada semanal cai de 44 para 42 horas nessa primeira etapa, chegando a 40 horas doze meses depois.

O que muda na prática

Quem trabalha hoje seis dias e folga um passa a ter direito a duas folgas semanais. Para comércio, restaurantes, salões e serviços que abrem aos fins de semana, isso significa redesenhar escalas, rever o tamanho da equipe por turno e recalcular o custo da folha.

Por onde começar

  • Mapeie as escalas atuais: quem trabalha em 6×1, em quais dias e com que jornada diária;
  • Leia a convenção coletiva: regras de escala, banco de horas e trabalho aos domingos precisam ser compatíveis com a emenda;
  • Simule a nova escala: veja se a operação fecha com a equipe atual ou se será preciso contratar;
  • Revise acordos de compensação e banco de horas: o que foi pactuado para 44 horas precisa ser ajustado;
  • Comunique por escrito: a mudança de escala deve ficar registrada.

O erro mais comum

Deixar para o último dia. Uma escala montada às pressas costuma gerar horas extras habituais, folgas fora do padrão e, mais tarde, reclamações trabalhistas. O prazo de 60 dias é curto para quem precisa contratar e treinar.

Na sua empresa

Quer aplicar isso na sua empresa?

Convenção coletiva, rotina e documentos mudam a resposta de empresa para empresa. O escritório analisa o seu cenário e indica o caminho com segurança.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o tema.

A escala 5×2 vale para todas as empresas?

A emenda vale para os empregados regidos pela CLT. Atividades com regras próprias e o que diz a convenção coletiva da categoria precisam ser analisados caso a caso.

Posso manter a 6×1 com acordo individual?

Não. A regra é constitucional; acordos que contrariem os dois dias de descanso e o novo limite semanal não se sustentam.

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