Empregador doméstico

Orientação e defesa para o empregador doméstico.

Contratação, rotina, desligamento e defesa em processo envolvendo empregada doméstica, babá, cuidador ou motorista.

Quando procurar

Situações em que vale chamar o escritório.

  • Vai contratar empregada, babá, cuidador ou motorista
  • A diarista passou a ir mais de duas vezes por semana
  • Precisa controlar jornada, folgas e horas extras
  • Vai desligar e quer calcular o acerto corretamente
  • Recebeu notificação de reclamação trabalhista
  • Tem dúvidas sobre o eSocial Doméstico

Como o escritório atua

Do diagnóstico à solução documentada.

  1. Entender a relação

    Jornada, tarefas, frequência e o que já foi combinado.

  2. Regularizar

    Contrato, registro, controle de jornada e recibos, conforme a Lei Complementar 150/2015.

  3. Desligamento

    Cálculo do acerto, documentos e forma de comunicação.

  4. Defesa

    Se houver processo, análise das provas, estratégia e audiência.

O que a empresa precisa saber

Diarista ou empregada doméstica: a diferença que pesa no processo.

Pela Lei Complementar 150/2015, quem trabalha na casa por mais de dois dias por semana, de forma contínua, é empregado doméstico, com direito a registro, controle de jornada, férias, 13º e FGTS. Até dois dias por semana, em regra, trata-se de diarista.

Muitos processos nascem quando a diarista passa a ir mais vezes sem que a relação seja regularizada. O escritório orienta o empregador antes da mudança e, se o processo já existe, conduz a defesa.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o empregador doméstico.

Empregador doméstico precisa controlar a jornada?

Sim. A Lei Complementar 150/2015 exige o registro do horário de trabalho do empregado doméstico.

Como funciona o desligamento?

Depende do motivo e do tempo de serviço. O acerto inclui verbas como saldo de salário, férias e 13º proporcionais, e o FGTS conforme o caso.

Vocês atuam em processo movido por empregada doméstica?

Sim, na defesa do empregador, da notificação à audiência.

Contato

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